Os gestores do
dinheiro público em nosso país desconhecem, se esqueceram ou estão pouco se
lixando para um preceito básico da administração pública: “O administrador privado
pode fazer tudo, menos o que a lei não permite; o administrador público só pode
fazer o que a lei permite”.
Faço uma
ressalva. Os dirigentes sindicais estão fora do alcance desse preceito. A aplicação
da Contribuição (Imposto para alguns) Sindical dos empregados, recolhida
compulsoriamente pelos trabalhadores e repassada aos sindicatos, mesmo tendo
natureza tributária, portanto, dinheiro público, não pode ser fiscalizada pelos
órgãos governamentais próprios, como o TCU. Tudo isso garantido pela
Constituição Cidadã de 1.988.
Isso talvez
explique a farra com o dinheiro público nos três níveis de governo (Federal,
Estadual e Municipal) que vem acontecendo nos tempos recentes, depois da subida
ao poder de partidos políticos ligados às organizações sindicais e outros
contaminados por políticos oriundos dessas mesmas organizações.
O preocupante é que
essa contaminação está se espalhando e atingindo os políticos de outros
partidos em função da simplicidade e da eficácia do novo “modus operandi”,
modernização do antigo “é dando que se recebe”, secundado por uma tremenda cara
de pau, sustentado por um marketing traiçoeiro e mentiroso, que atinge a camada
menos esclarecida da população, e garantido pela impunidade.
Um aspecto interessante e recorrente: todos se
dizem inocentes, nada declaram, além da inocência, até que seus advogados vejam
o inquérito, e irão recorrer. Sabem que o tempo passará e nada acontecerá.


