Tudo começou com
o sequestro e morte do prefeito de Santo André, Celso Daniel, em janeiro de
2002. O inquérito policial concluiu que o prefeito foi sequestrado e morto por
engano.
A pressão da família
do prefeito assassinado, que não concordou com a conclusão do inquérito
policial, levou o Ministério Público de São Paulo a reabrir o caso. Depois das
investigações concluiu-se que o crime foi encomendado pelo operador de um
esquema que arrecadava propina das empresas de ônibus municipais para abastecer
o caixa dois do PT.
Segundo a
investigação do MP, o prefeito, após descobrir que parte da propina estava
sendo surrupiada por petistas alojados na prefeitura, inclusive pelo operador
do esquema, Sérgio Gomes da Silva, o “Sombra”, seu amigo e segurança, acabou
com a boca rica provocando a ira do bando, que decidiu eliminar o estorvo.
Cinco pessoas
foram indiciadas, presas e quatro delas condenadas pela morte do prefeito, entre
elas, o “Sombra”, ainda não julgado. O advogado do “Sombra”, aproveitando-se de
uma dúvida existente na Constituição Cidadã de 1988 quanto à legitimidade do MP
de fazer investigações penais, pediu um habeas corpus pra ele com base nessa
dúvida.
Quem
dirime dúvidas sobre a Constituição é o STF – Supremo Tribunal Federal. Assim,
o habeas corpus do “Sombra”, ao invés de ir pro Irajá, lugar mais apropriado,
foi parar na mais alta corte do país e está lá desde julho de 2004. Se o STF decidir que o MP não pode
conduzir investigações criminais, o processo contra o “sombra” pode vir a ser
anulado.
Descoberta a mina gerada pela demora do
STF em decidir a questão, os advogados, por terem dúvidas quanto à inocência de
seus clientes, porque, caso contrário, abreviariam o julgamento deles, têm
usado a citada dúvida para levar processos criminais até ao Supremo, enquanto
ganham tempo a espera da prescrição penal.
Assim, muitos e muitos processos criminais
conduzidos pelo MP, envolvendo políticos de vários matizes e níveis de poder, estão
parados, por obra e graça de competentes e caros advogados, inclusive o
processo da Operação Caminhada realizada em Passos.
Diz o velho
ditado, repaginado: da cabeça de juiz, da bolsa de mulher e de urna ninguém
sabe o que vai sair. Pra prevenir-se, a politicagem, em 2011, enviou uma PEC –
Proposta de Emenda à Constituição, explicitando claramente que o MP –
Ministério Público – não tem competência para realizar investigação criminal, tentando
antecipar-se à decisão do STF.
A tal PEC recebeu o número 37, tornando-se
a famosa PEC 37. Caso seja aprovada pelo Congresso Nacional, irá impedir o MP
de conduzir investigações criminais futuras, livrando os políticos corruptos
desse estorvo, e inibirá os ministros do STF no esclarecimento da dúvida
constitucional, livrando a cara de um montão de políticos com os processos
parados.