Li dias atrás
aqui nesta Folha sobre o projeto de lei da administração municipal passense,
que cria a Contribuição para o “Custeio do Serviço de Iluminação Pública” –
COSIP. Nada contra, mas vamos fazer a coisa com correção e evitar a justiça de
Robin Hood.
Pelo Projeto de
Lei citado, a COSIP será calculada como um percentual do valor da Tarifa de Iluminação
Pública, classe B4b (R$ 0,22794/kWh), sem os tributos. Dois
problemas, típicos dos que não estão familiarizados com pequenos valores. Coisa
de juristas, acostumados com grandes números, segundo meu amigo Ferrando. (Ver
Aurélio: jurista²).
Primeiro: tal tarifa foi extinta pela
resolução (414/2010) da ANEEL que regulamentou a municipalização do serviço de
iluminação pública e deixará de ser usada tão logo essa municipalização for
completada e ainda é de valor superior ao da tarifa em vigor (R$ 0,20812/kWh).
Segundo: as tarifas de energia elétrica para
consumidores em baixa tensão são expressas em centésimos milésimos de Real por
kWh. Na exposição de motivos do Projeto de Lei o valor está multiplicado por
1.000 (mil) e esqueceu-se de mencionar a unidade de medição da energia. Isso
irá gerar confusão.
Quanto à justiça
de Robin Hood, vangloriada na exposição de motivos, ela não se coaduna com a
democracia. “Dos cerca de 36.000 consumidores residenciais, mais de 29.400 mil
(sic) residências, ou seja, mais de 80% (disso jurista entende) das residências
não serão atingidas com (deveria ser “pela”; “com” é para os 20% restantes) a
Contribuição”. A lei tem que ser justa.
O autor do
projeto não observou que dentre essas residências não “atingidas com” a COSIP
estão as moradias vagas e as de uso ocasional (8% e 6% do total,
respectivamente, segundo o IBGE); as moradias para aluguel, quando sem
inquilino; as moradias de quem sai de férias, durante o período das mesmas; as
moradias dos que tem casa de veraneio, nos fins de semana, e outros casos
semelhantes.
Nos casos acima
não haverá consumo de energia elétrica ou ele será reduzido, com a mudança de
faixa de consumo, zerando ou diminuindo a COSIP. E, também, para os demais
casos, a COSIP variará mensalmente, porque o consumo de energia elétrica mensal
de cada consumidor é variável e o serviço prestado pelo qual se está cobrando a
Contribuição é o mesmo para cada usuário, sempre.
Ficarão isentos
também negócios estabelecidos com pouca carência de energia elétrica (Classe
B3), com consumo abaixo de 160 kWh/mês. Estará sendo criada a primeira Bolsa
para pessoa Jurídica “nesse” país.
Quando à COSIP a
ser paga pelos proprietários de lotes, considerando a referência para cálculo
do percentual a ser aplicado o valor venal do lote, meus parabéns. Acertaram em
cheio e inovaram. É um valor que não varia mensalmente, pois só é corrigido
anualmente pela inflação e de quatro em quatro anos em função da correção da
Planta de Valores, exigida pela Constituição. Todos os contribuintes pagarão a
mesma COSIP o ano todo.
Ouso, então,
sugerir algumas modificações. Usar o valor venal dos imóveis como referência
para o cálculo da COSIP da classe residencial também. Isentar consumidores da
classe residencial, usando os mesmos critérios da CEMIG para conceder a Tarifa
Social. Explicitar na lei que os consumidores do Grupo B2 (Rural) estarão
isentos da COSIP. Não isentar consumidores da Classe B3. Usar para o cálculo da
COSIP a Tarifa de Iluminação Pública definida pela Resolução ANEEL 414/2010, em
vigor, perenizando a lei, e esclarecer sobre o valor da tarifa de iluminação
pública pra evitar confusão.
Por último, em
nome do princípio constitucional da publicidade, explicitar na exposição de
motivos qual o valor anual pago à CEMIG para manter o serviço da iluminação
pública; quantos imóveis existem na zona urbana de Passos; destes, quantos
possuem edificações e quantos estão vagos (lotes); dos que possuem edificações,
quantos são residenciais.
Em vista de
tantas imprecisões, as informações logo acima serão úteis para se saber se a
receita resultante da COSIP será suficiente pra pagar a concessionária ou se
sobrará alguma grana para ser aplicada não se sabe onde. A vida tá dura, meu
cumpade, e a grana difícil.