sexta-feira, 17 de outubro de 2014

Bolsa iluminação


     Li dias atrás aqui nesta Folha sobre o projeto de lei da administração municipal passense, que cria a Contribuição para o “Custeio do Serviço de Iluminação Pública” – COSIP. Nada contra, mas vamos fazer a coisa com correção e evitar a justiça de Robin Hood.  
     Pelo Projeto de Lei citado, a COSIP será calculada como um percentual do valor da Tarifa de Iluminação Pública, classe B4b (R$ 0,22794/kWh), sem os tributos. Dois problemas, típicos dos que não estão familiarizados com pequenos valores. Coisa de juristas, acostumados com grandes números, segundo meu amigo Ferrando. (Ver Aurélio: jurista²).
     Primeiro: tal tarifa foi extinta pela resolução (414/2010) da ANEEL que regulamentou a municipalização do serviço de iluminação pública e deixará de ser usada tão logo essa municipalização for completada e ainda é de valor superior ao da tarifa em vigor (R$ 0,20812/kWh).
     Segundo: as tarifas de energia elétrica para consumidores em baixa tensão são expressas em centésimos milésimos de Real por kWh. Na exposição de motivos do Projeto de Lei o valor está multiplicado por 1.000 (mil) e esqueceu-se de mencionar a unidade de medição da energia. Isso irá gerar confusão.
     Quanto à justiça de Robin Hood, vangloriada na exposição de motivos, ela não se coaduna com a democracia. “Dos cerca de 36.000 consumidores residenciais, mais de 29.400 mil (sic) residências, ou seja, mais de 80% (disso jurista entende) das residências não serão atingidas com (deveria ser “pela”; “com” é para os 20% restantes) a Contribuição”. A lei tem que ser justa.
     O autor do projeto não observou que dentre essas residências não “atingidas com” a COSIP estão as moradias vagas e as de uso ocasional (8% e 6% do total, respectivamente, segundo o IBGE); as moradias para aluguel, quando sem inquilino; as moradias de quem sai de férias, durante o período das mesmas; as moradias dos que tem casa de veraneio, nos fins de semana, e outros casos semelhantes.
     Nos casos acima não haverá consumo de energia elétrica ou ele será reduzido, com a mudança de faixa de consumo, zerando ou diminuindo a COSIP. E, também, para os demais casos, a COSIP variará mensalmente, porque o consumo de energia elétrica mensal de cada consumidor é variável e o serviço prestado pelo qual se está cobrando a Contribuição é o mesmo para cada usuário, sempre.
     Ficarão isentos também negócios estabelecidos com pouca carência de energia elétrica (Classe B3), com consumo abaixo de 160 kWh/mês. Estará sendo criada a primeira Bolsa para pessoa Jurídica “nesse” país.
     Quando à COSIP a ser paga pelos proprietários de lotes, considerando a referência para cálculo do percentual a ser aplicado o valor venal do lote, meus parabéns. Acertaram em cheio e inovaram. É um valor que não varia mensalmente, pois só é corrigido anualmente pela inflação e de quatro em quatro anos em função da correção da Planta de Valores, exigida pela Constituição. Todos os contribuintes pagarão a mesma COSIP o ano todo.
      Ouso, então, sugerir algumas modificações. Usar o valor venal dos imóveis como referência para o cálculo da COSIP da classe residencial também. Isentar consumidores da classe residencial, usando os mesmos critérios da CEMIG para conceder a Tarifa Social. Explicitar na lei que os consumidores do Grupo B2 (Rural) estarão isentos da COSIP. Não isentar consumidores da Classe B3. Usar para o cálculo da COSIP a Tarifa de Iluminação Pública definida pela Resolução ANEEL 414/2010, em vigor, perenizando a lei, e esclarecer sobre o valor da tarifa de iluminação pública pra evitar confusão.
      Por último, em nome do princípio constitucional da publicidade, explicitar na exposição de motivos qual o valor anual pago à CEMIG para manter o serviço da iluminação pública; quantos imóveis existem na zona urbana de Passos; destes, quantos possuem edificações e quantos estão vagos (lotes); dos que possuem edificações, quantos são residenciais.

       Em vista de tantas imprecisões, as informações logo acima serão úteis para se saber se a receita resultante da COSIP será suficiente pra pagar a concessionária ou se sobrará alguma grana para ser aplicada não se sabe onde. A vida tá dura, meu cumpade, e a grana difícil. 


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