Considerando que os vereadores passenses criaram uma nova atribuição
para a Câmara Municipal, sem o devido respaldo legal, ao se autoatribuírem a
função de viajar até Brasília e Belzonte (usando recursos públicos), em bando, para
buscar recursos para o município, junto aos governos federal e estadual; que,
para respeitar o princípio constitucional da publicidade, publicam matéria paga
nos jornais (usando recursos públicos), com foto e tudo, todos engravatados, para
informar o eleitorado das providências que estão tomando para o bem de todos.
Sugere-se, para sanar a ilegalidade e evitar que algum chato radical e do
contra denuncie ao Ministério Público a ilegalidade dessa nova atribuição da
egrégia Câmara, impedindo que sejam carreados rios de dinheiro para a nossa
Passos, que se aprove uma emenda à Lei Orgânica do Município nos
termos abaixo:
EMENDA À LEI ORGÂNICA
Nº 24
Acrescenta ao Art. 22 da Lei Orgânica do Município o inciso XXX.
A Mesa da Câmara
Municipal de Passos, no uso legal das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 43, inciso I, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda ao
texto da Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º Ao art. 22 da Lei Orgânica do
Município de Passos, que estabelece as competências privativas da Câmara
Municipal, fica acrescido o inciso XXX quem passa a vigorar com a seguinte
redação:
XXX – a busca de recursos pelos
vereadores, junto aos governos estadual e federal, observados os seguintes
preceitos:
a) as despesas de viagens serão
descontadas dos subsídios dos vereadores que buscaram os recursos;
b) as matérias pagas nos jornais,
relatando os resultados das viagens, também serão descontadas dos subsídios dos
vereadores que buscaram os recursos”;
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua
promulgação.
PS: O chato do Ferrando já disse que “jamais
viu recurso algum vindo pra Passos com o uso desse estratagema”.







