segunda-feira, 25 de março de 2013

EMENDA À LOM


   Considerando que os vereadores passenses criaram uma nova atribuição para a Câmara Municipal, sem o devido respaldo legal, ao se autoatribuírem a função de viajar até Brasília e Belzonte (usando recursos públicos), em bando, para buscar recursos para o município, junto aos governos federal e estadual; que, para respeitar o princípio constitucional da publicidade, publicam matéria paga nos jornais (usando recursos públicos), com foto e tudo, todos engravatados, para informar o eleitorado das providências que estão tomando para o bem de todos.    
   Sugere-se, para sanar a ilegalidade e evitar que algum chato radical e do contra denuncie ao Ministério Público a ilegalidade dessa nova atribuição da egrégia Câmara, impedindo que sejam carreados rios de dinheiro para a nossa Passos,  que se aprove uma emenda à Lei Orgânica do Município nos termos abaixo:
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 24
Acrescenta ao Art. 22 da Lei Orgânica do Município o inciso XXX.
A Mesa da Câmara Municipal de Passos, no uso legal das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 43, inciso I, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º Ao art. 22 da Lei Orgânica do Município de Passos, que estabelece as competências privativas da Câmara Municipal, fica acrescido o inciso XXX quem passa a vigorar com a seguinte redação:
XXX – a busca de recursos pelos vereadores, junto aos governos estadual e federal, observados os seguintes preceitos:
    a)    as despesas de viagens serão descontadas dos subsídios dos vereadores que buscaram os recursos;
    b)   as matérias pagas nos jornais, relatando os resultados das viagens, também serão descontadas dos subsídios dos vereadores que buscaram os recursos”;
  Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua promulgação.
   
 PS: O chato do Ferrando já disse que “jamais viu recurso algum vindo pra Passos com o uso desse estratagema”. 


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