O texto original do projeto da lei da Ficha
Limpa de iniciativa popular previa que o candidato a cargo público perderia o
direito de concorrer quando mesmo se condenado em primeira instância. Havia então duas
categorias de candidatos: os sem condenação, considerados Ficha Limpa e os condenados,
os Fichas Suja.
O Congresso Nacional quebrou essa
dicotomia ao excluir o candidato condenado em primeira instância do rol dos
Fichas Suja, criando uma excrescência: candidato condenado considerado Ficha
Limpa.
Para evitar que condenados em primeira
instância usem essa falha da legislação, se autoproclamando homens sérios e
honestos, ou seja, políticos fichas limpa, sugiro que se crie pra eles uma terceira categoria de candidatos: OS
FICHAS ENCARDIDA.



0 comentários:
Postar um comentário