domingo, 14 de abril de 2013

A PEC-37 e a Operação Caminhada



     Tudo começou com o sequestro e morte do prefeito de Santo André, Celso Daniel, em janeiro de 2002. O inquérito policial concluiu que o prefeito foi sequestrado e morto por engano.
     A pressão da família do prefeito assassinado, que não concordou com a conclusão do inquérito policial, levou o Ministério Público de São Paulo a reabrir o caso. Depois das investigações concluiu-se que o crime foi encomendado pelo operador de um esquema que arrecadava propina das empresas de ônibus municipais para abastecer o caixa dois do PT.
      Segundo a investigação do MP, o prefeito, após descobrir que parte da propina estava sendo surrupiada por petistas alojados na prefeitura, inclusive pelo operador do esquema, Sérgio Gomes da Silva, o “Sombra”, seu amigo e segurança, acabou com a boca rica provocando a ira do bando, que decidiu eliminar o estorvo.  
     Cinco pessoas foram indiciadas, presas e quatro delas condenadas pela morte do prefeito, entre elas, o “Sombra”, ainda não julgado. O advogado do “Sombra”, aproveitando-se de uma dúvida existente na Constituição Cidadã de 1988 quanto à legitimidade do MP de fazer investigações penais, pediu um habeas corpus pra ele com base nessa dúvida.
      Quem dirime dúvidas sobre a Constituição é o STF – Supremo Tribunal Federal. Assim, o habeas corpus do “Sombra”, ao invés de ir pro Irajá, lugar mais apropriado, foi parar na mais alta corte do país e está lá desde julho de 2004. Se o STF decidir que o MP não pode conduzir investigações criminais, o processo contra o “sombra” pode vir a ser anulado.         
      Descoberta a mina gerada pela demora do STF em decidir a questão, os advogados, por terem dúvidas quanto à inocência de seus clientes, porque, caso contrário, abreviariam o julgamento deles, têm usado a citada dúvida para levar processos criminais até ao Supremo, enquanto ganham tempo a espera da prescrição penal.
      Assim, muitos e muitos processos criminais conduzidos pelo MP, envolvendo políticos de vários matizes e níveis de poder, estão parados, por obra e graça de competentes e caros advogados, inclusive o processo da Operação Caminhada realizada em Passos. 
     Diz o velho ditado, repaginado: da cabeça de juiz, da bolsa de mulher e de urna ninguém sabe o que vai sair. Pra prevenir-se, a politicagem, em 2011, enviou uma PEC – Proposta de Emenda à Constituição, explicitando claramente que o MP – Ministério Público – não tem competência para realizar investigação criminal, tentando antecipar-se à decisão do STF.
     A tal PEC recebeu o número 37, tornando-se a famosa PEC 37. Caso seja aprovada pelo Congresso Nacional, irá impedir o MP de conduzir investigações criminais futuras, livrando os políticos corruptos desse estorvo, e inibirá os ministros do STF no esclarecimento da dúvida constitucional, livrando a cara de um montão de políticos com os processos parados. 


    

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