sábado, 22 de dezembro de 2012

Gestores Públicos



     Os gestores do dinheiro público em nosso país desconhecem, se esqueceram ou estão pouco se lixando para um preceito básico da administração pública: “O administrador privado pode fazer tudo, menos o que a lei não permite; o administrador público só pode fazer o que a lei permite”.
      Faço uma ressalva. Os dirigentes sindicais estão fora do alcance desse preceito. A aplicação da Contribuição (Imposto para alguns) Sindical dos empregados, recolhida compulsoriamente pelos trabalhadores e repassada aos sindicatos, mesmo tendo natureza tributária, portanto, dinheiro público, não pode ser fiscalizada pelos órgãos governamentais próprios, como o TCU. Tudo isso garantido pela Constituição Cidadã de 1.988.
     Isso talvez explique a farra com o dinheiro público nos três níveis de governo (Federal, Estadual e Municipal) que vem acontecendo nos tempos recentes, depois da subida ao poder de partidos políticos ligados às organizações sindicais e outros contaminados por políticos oriundos dessas mesmas organizações.
     O preocupante é que essa contaminação está se espalhando e atingindo os políticos de outros partidos em função da simplicidade e da eficácia do novo “modus operandi”, modernização do antigo “é dando que se recebe”, secundado por uma tremenda cara de pau, sustentado por um marketing traiçoeiro e mentiroso, que atinge a camada menos esclarecida da população, e garantido pela impunidade.
      Um aspecto interessante e recorrente: todos se dizem inocentes, nada declaram, além da inocência, até que seus advogados vejam o inquérito, e irão recorrer. Sabem que o tempo passará e nada acontecerá. 

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