sexta-feira, 4 de abril de 2014

Memória fraca ou seletiva?


     O prestigiado e prestigioso diário regional Folha da Manhã, em sua coluna “Informes” da última sexta, ao comparar a “estadualização” das fundações feitas por Azeredo e Anastasia, foi enfático e categórico: “agora foi feito através de lei, ou seja, mesmo que o futuro governador queira voltar atrás, não poderá”.
     Lembro que, antes da lei considerada acima, existiam duas outras leis semelhantes, pra não dizer iguais, vigendo. Uma do governo Newton Cardoso (lei estadual nº 10.323/90) e outra do Hélio Garcia (lei nº 11.539/94). Portanto, Azeredo não estadualizou por decreto; ele assinou o decreto de estadualização com base em leis vigentes.
     Até mesmo porque, o decreto pela sua natureza é subordinado à lei e se presta, na maioria das vezes, para regulamenta-la. Assim, Azeredo não tinha prerrogativa para estadualizar se não houvesse uma lei que o autorizasse. Decreto com força de lei por aqui só nas ditaduras.
     Mas, mesmo com lei e decreto como agora, não houve como impedir que Itamar chutasse o balde solenemente, com uma simples canetada. Itamar, apesar de não gostar dos tucanos, tinha o cheiro deles. Imagina o que não fará a turma do PT que, segundo o Bolsonaro, tem cheiro de enxofre. Portanto, seminovas taubateanas, nada mudou.

     Só o nome dos políticos mudou, mas, continuam os mesmos no modo de pensar, agir e tapear. Logo logo, esses mesmos políticos, que se “esqueceram” de alocar grana, e muita grana, no orçamento do estado para viabilizar a estadualização da FESP, estarão buscando, entre nossas autoridades, culpados pela não estadualização. Quem sobreviver verá. 


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