quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

SOBRE O CONDOMÍNIO DAS CIDADES

     
    A Revisão da Planta de Valores, além de ser uma obrigação legal do prefeito de plantão, ao contrário do que escreveu aqui neste jornal um jurista, não se presta a aumentar o IPTU e sim, a fazer justiça.
     Ela, a Revisão da Planta de Valores, corrige as distorções provocadas pelas correções monetárias do IPTU, com base na inflação, praticadas ao longo dos anos. Este tipo de correção cria distorções porque não leva em consideração as valorizações e desvalorizações dos imóveis em função de suas localizações e das melhorias que são feitas em suas vizinhanças.
     Nos tempos “mudernos” (de 1961 até hoje) somente o Prefeito Nelson Maia, no século passado, teve peito pra fazer essa revisão (Lei 2059/1997).
     O IPTU Progressivo, previsto na legislação do município desde o século passado, presta-se a acabar com a especulação imobiliária e evitar a existência de um grande número de lotes vagos ou de engorda, que, supervalorizados, impedem muitos de ter a sonhada casa própria (ou, como gosta de dizer o petismo-lulismo: a cumprir a função social da propriedade). Invariavelmente abertos e mal cuidados, são fontes de doenças, abrigo de desocupados e viciados em drogas e depósitos de lixo de toda espécie.
     Ele, o IPTU Progressivo, é o pavor dos “lotefundiários” e, talvez por isso, nenhum prefeito até hoje teve peito para implementa-lo.
     O atual prefeito está prometendo implementar ambos, o IPTU Progressivo e a fazer a Correção da Planta de Valores.
     Sei que não tem importância alguma para o prefeito, mas, cumpridas as promessas, eu prometo que estarei aqui pronto pra aplaudi-lo de pé. (Não basta simplesmente aprová-las; ambas têm que ser implementadas, ou seja, segundo o Aurélio, levadas à prática por meio de providências concretas).

IPTU - O Codomínio da Cidades







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